Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008059
Data do Acordão:06/05/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - Adopta conduta atentatória da dignidade e prestígio da função o agente de categoria inferior que se presta a agir como intermediário para resolver grave situação emergente das relações entre outro funcionário e o respectivo superior hierárquico.
II - Comete infracção gravemente atentatória da dignidade e do prestígio da função a funcionária que, em vez de participar à entidade competente, se serve de intermediário de categoria inferior no serviço para imputar faltas graves a superior hierárquico, faltas essas que não chega a provar, escreve em termos impróprios a esse superior, procura sistemáticamente não estar presente na posição de trabalho quando o superior vem cumprimentar os subordinados e entra em contacto com outro serventuário para o efeito de fazer certa prova em termos reprováveis.
Nº Convencional:JSTA00017346
Nº do Documento:SA119700605008059
Data de Entrada:10/06/1969
Recorrente:FERREIRA , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:775
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM IN DG 1969/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:APENSO PROC8059 EM QUE É RECORRENTE MARIA DE FÁTIMA DE AZEVEDO SOARESCOELHO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART20.
PORT 13232 DE 1950/07/24 ART21 N3 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1948/07/16 IN COL AC VXIV PAG460.
AC STA DE 1952/02/15 IN COL AC VXVIII PAG83.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG1225.