Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011959
Data do Acordão:05/24/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTO
Sumário:Se um pedido de isenção de sobretaxa de importação foi indeferido unicamente pelo facto de as respectivas mercadorias não estarem livres de direitos no texto da Pauta dos Direitos de Importação e não poderem beneficiar, a luz da legislação em vigor, da isenção ou redução de direitos, por o montante destes não atingir o limite de 5000 escudos estabelecido no n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n.225-F/76, de 31 de Março, não pode pretender-se a anulação contenciosa de tal indeferimento com fundamento em que as mercadorias importadas não existem no mercado nacional, sendo a sua importação de manifesto interesse para a nossa industria.
Nº Convencional:JSTA00010004
Nº do Documento:SA119790524011959
Data de Entrada:08/08/1978
Recorrente:INTERMOBEL-PREFABRICAÇÃO MODULAR SARL
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1230
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/04/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/24 IN AD N140-141 PAG1193.