Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011959 |
| Data do Acordão: | 05/24/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO FUNDAMENTO |
| Sumário: | Se um pedido de isenção de sobretaxa de importação foi indeferido unicamente pelo facto de as respectivas mercadorias não estarem livres de direitos no texto da Pauta dos Direitos de Importação e não poderem beneficiar, a luz da legislação em vigor, da isenção ou redução de direitos, por o montante destes não atingir o limite de 5000 escudos estabelecido no n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n.225-F/76, de 31 de Março, não pode pretender-se a anulação contenciosa de tal indeferimento com fundamento em que as mercadorias importadas não existem no mercado nacional, sendo a sua importação de manifesto interesse para a nossa industria. |
| Nº Convencional: | JSTA00010004 |
| Nº do Documento: | SA119790524011959 |
| Data de Entrada: | 08/08/1978 |
| Recorrente: | INTERMOBEL-PREFABRICAÇÃO MODULAR SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1230 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/04/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N2. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/05/24 IN AD N140-141 PAG1193. |