Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:40900A
Data do Acordão:10/08/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - No meio acessório de suspensão de eficácia incumbe ao requerente o ónus de alegação e prova dos factos concretos idóneos a convencer o julgador de que os prejuízos invocados são, dadas as circunstâncias do caso, consequência normal, típica e provável da imediata execução do acto, e merecem o qualificativo de "Difícil reparação".
II - O incumprimento do ónus de alegação referido no n. precedente importa que se tenha por inverificado o requisito enunciado na alínea a) do n. 1 do art. 36 da L.P.T.A., e, por via disso, o indeferimento do pedido.
Nº Convencional:JSTA00045394
Nº do Documento:SA11996100840900A
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:EMATAR SA-EMP ABASTECEDORA DE MERCEARIAS TERCEIRENSE SA
Recorrido 1:GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:RGRA 131/96 IN JORNAL OFICIAL N25 IIS DE 1996/06/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.