Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 40900A |
| Data do Acordão: | 10/08/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - No meio acessório de suspensão de eficácia incumbe ao requerente o ónus de alegação e prova dos factos concretos idóneos a convencer o julgador de que os prejuízos invocados são, dadas as circunstâncias do caso, consequência normal, típica e provável da imediata execução do acto, e merecem o qualificativo de "Difícil reparação". II - O incumprimento do ónus de alegação referido no n. precedente importa que se tenha por inverificado o requisito enunciado na alínea a) do n. 1 do art. 36 da L.P.T.A., e, por via disso, o indeferimento do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00045394 |
| Nº do Documento: | SA11996100840900A |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | EMATAR SA-EMP ABASTECEDORA DE MERCEARIAS TERCEIRENSE SA |
| Recorrido 1: | GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | RGRA 131/96 IN JORNAL OFICIAL N25 IIS DE 1996/06/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |