Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020136 |
| Data do Acordão: | 12/02/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AMNISTIA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS EFEITOS DAS PENAS PENA DISCIPLINAR RENUNCIA EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Os tribunais administrativos tem o poder e o dever de fazer a aplicação de normas de leis de amnistia - no caso o artigo 1, alinea d)d), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho - que se repercutam na subsistencia da relação processual instaurada com a interposição de recursos contenciosos para declaração da invalidade ou anulação de actos administrativos definitivos e executorios que apliquem sanções disciplinares, tirando as necessarias consequencias quanto ao prosseguimento dos respectivos processos. II - O exercicio do direito de renuncia a amnistia, previsto no artigo 9 da mesma Lei n. 16/86, e aplicavel aqueles recursos contenciosos e não e obstaculo a essa aplicação o disposto nos artigos 11, n. 3, do Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, e 48, do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, relativamente aos efeitos ja produzidos pela punição disciplinar. III - Consequentemente, não tendo o recorrente usado da faculdade conferida por aquele artigo 9 e mantendo o seu silencio, aplica-se-lhe a amnistia e deve, consequentemente, declarar-se extinto o recurso (artigo 287, e), do Codigo de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00028337 |
| Nº do Documento: | SA119871202020136 |
| Data de Entrada: | 01/09/1984 |
| Recorrente: | FORMOZINHO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5438 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/07/19. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13. CPC67 ART287 E. DL 48059 DE 1967/04/23 ART8 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D ART2 N3. EDF79 ART21 N1 ART40 N1 ART53 N2 ART62 ART63. DL 513/80 DE 1980/10/28 ART1 N1. LPTA85 ART48. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N256/86 IN DR IIS DE 1986/11/26. AC TC N260/86 IN DR IIS DE 1986/11/27. AC TC N323/86 IN DR IIS DE 1987/02/16. AC STA PROC20142 DE 1987/05/07. AC STA PROC23635 DE 1987/05/12. AC STA PROC22491 DE 1987/10/06. |