Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004352
Data do Acordão:01/07/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE
COMPETENCIA DISCIPLINAR
SUPERIOR HIERARQUICO
DEVERES GERAIS
CHEFE DE REPARTIÇÃO
ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:O ambito do recurso e determinado pelo conteudo do acto recorrido.
E inoportuna a arguição de desvio de poder quando deduzida nas alegações finais.
So as irregularidades do processo disciplinar que possam afectar as garantias legais de defesa do arguido constituem motivo de anulação do mesmo processo.
O superior hierarquico tem competencia disciplinar para apreciar e decidir se o chefe da repartição no uso dos seus poderes de chefia usou deles com quebra dos deveres gerais ou especiais decorrentes da função que exerce.
Nº Convencional:JSTA00026508
Nº do Documento:SA119550107004352
Recorrente:LIMA , DOMINGOS
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO-GERAL DOS CTT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CORREIO-MOR DE 1954/03/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
CADM40 ART590.
EDF43 ART19 PARUNICO N1 ART21 PARUNICO N2.
PORT 13232 DE 1950/07/24.
L 2054 DE 1952/05/21.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1948/05/21 IN COL OF VXIV PAG357.
AC STA DE 1949/02/21 IN COL OF VVI PAG200.