Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042405
Data do Acordão:10/14/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:ACTO INTERNO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os actos internos não integram o conceito de "actos administrativos", não gozando, por isso, da garantia de recurso contencioso previsto no n. 4 do art. 268 da C.R.P..
II - É acto interno o acto que se limita a determinar que não é admitida qualquer nova forma de colaboração de uma Sra. Arquitecta com um departamento de uma Câmara Municipal, não havendo, à data, qualquer procedimento em curso.
III - Interposto recurso contencioso desse acto, deve o mesmo ser rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição nos termos do § 4 do art. 57 do R.S.T.A..
Nº Convencional:JSTA00053095
Nº do Documento:SA119971014042405
Data de Entrada:06/03/1997
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:PIRES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CPA91 ART120.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/07/09 IN AD N242 PAG155.
AC STA DE 1982/01/08 IN AD N245 PAG539.
AC STA DE 1988/06/21 IN AD N325 PAG93.
AC STA PROC40848 DE 1997/04/10.