Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040/13.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 03/27/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO EQUIDADE |
| Sumário: | É de admitir a revista interposta de acórdão revogatório de sentença, proferido com um voto de vencido, que, sem cumprir o princípio do contraditório, atribuiu à A. uma indemnização em dinheiro ao abrigo do art.º 566.º, n.º 3, do Código Civil, como forma de proceder à reposição do equilíbrio financeiro de um contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33516 |
| Nº do Documento: | SA120250327040/13 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE GUIMARÃES |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |