Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027501
Data do Acordão:05/25/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
TRANSGRESSÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - As sanções impostas aos recorrentes por despacho de
13 de Julho de 1989 com fundamento em infracção das regras de actuação de instituição bancária, tem a natureza de transgressões administrativas, não contra-ordenacionais.
II - Logo para conhecer do recurso contencioso delas interposto, são os tribunais administrativos, no caso, este S.T.A. pela sua 1 Secção - [contencioso administrativo] - os competentes.
Nº Convencional:JSTA00043702
Nº do Documento:SAP19950525027501
Data de Entrada:02/22/1991
Recorrente:CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUO DE VISEU CRL E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1991/01/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART61.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART89 N1 N2 ART90 ART96 ART97 PAR3.
DL 349-B/83 DE 1983/06/30.
DL 356-A/83 DE 1983/09/02.
CCIV66 ART9 N3.
DL 298/92 DE 1992/12/31 ART3 N4 N5.
ETAF84 ART26 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23739 DE 1988/01/28.
AC STA PROC18919 DE 1989/03/14.
AC STA PROC28802 DE 1994/06/05.
Referência a Pareceres:P PGR 269/77 IN BMJ N278 PAG55.
Referência a Doutrina:CAVALEIRO FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO PENAL V1 PAG55.