Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01720/03 |
| Data do Acordão: | 06/16/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DO OLIVEIRA |
| Descritores: | FALSO TAREFEIRO. FÉRIAS. SUBSÍDIO DE FÉRIAS. SUBSÍDIO DE NATAL. JUROS DE MORA. |
| Sumário: | I - A decisão que mandou pagar aos "falsos tarefeiros" que não tinham interposto recurso contencioso as férias, subsídios de férias e de Natal referentes ao tempo em que prestaram serviço na DGCI não se ancorou em critérios de oportunidade ou conveniência nem fez apelo a juízos de equidade, antes se baseou no pressuposto de que os mesmos eram legalmente devidos, como aliás é próprio de uma decisão que dispõe de dinheiros públicos. II - Por força da sua situação de agentes ligados à Administração por vínculos de subordinação jurídica e trabalhando a tempo completo, e bem assim do disposto nas pertinentes normas dos Decs.-Leis nºs 496/80, de 20.10 e 497/88, de 30.12, tais pagamentos eram efectivamente devidos e deviam ter sido satisfeitos ao tempo da prestação do trabalho, pelo que, havendo da parte da Administração, ex ante, essa obrigação, o respectivo retardamento constitui-a na obrigação de reparar os danos causados com a mora, ficando adstrita ao pagamento dos correlativos juros (arts. 804º, 805º e 806º do C. Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00060816 |
| Nº do Documento: | SA12004061601720 |
| Data de Entrada: | 10/28/2003 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668. CCIV66 ART804 ART805 ART806. CPA91 ART3. CONST97 ART266. DL 496/80 DE 1980/10/20 ART2 ART7 ART10 ART16. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART2 ART4 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1007/02 DE 2003/02/12.; AC STA PROC34337 DE 1994/10/06.; AC STA PROC1764/02 DE 2003/02/25.; AC STA PROC980/03 DE 2003/11/11. |
| Aditamento: | |