Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013849
Data do Acordão:12/21/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Até 1991/07/01, data da entrada em vigor do CPTRIB91, em caso de recurso per saltum, para o STA, de decisão proferida por um tribunal tributário de 1 instância em autos de oposição à execução fiscal, o recorrente ou alegava até ao fim do prazo de interposição do recurso ou, ao interpô-lo, declarava pretender alegar no STA.
II - De outra forma o recurso teria de ser julgado deserto por falta de alegações.*
Nº Convencional:JSTA00042483
Nº do Documento:SA219941221013849
Data de Entrada:12/04/1991
Recorrente:ISAE/VP-INST SOCIAL DE APOIO AO EMPREGO E VALORIZAÇÃO PROFIS E OUTROS
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 9J LISBOA DE 1991/06/19 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART254 ART259 PAR2 PAR3.
RSTA57 ART67 ART87 PARÚNICO.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 ART11.
CPC67 ART259 N1 ART685 N1 ART690 N2.
LPTA85 ART102 ART106 ART131 N1 ART134.
CPTRIB91 ART167.