Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:35818A
Data do Acordão:11/29/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RECLAMAÇÃO
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
Sumário:Não sofre de qualquer obscuridade ou inintelígibilidade o acórdão que indeferiu liminarmente o pedido de suspensão de eficácia por não ter sido indicada como contra-interessada numa sociedade a quem a supensão requerida podia causar prejuízo.*
Nº Convencional:JSTA00042254
Nº do Documento:SA11994112935818A
Data de Entrada:09/20/1994
Recorrente:ADELINO DUARTE DA MOTA LDA
Recorrido 1:MINTENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART77 N2.