Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 35818A |
| Data do Acordão: | 11/29/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | Não sofre de qualquer obscuridade ou inintelígibilidade o acórdão que indeferiu liminarmente o pedido de suspensão de eficácia por não ter sido indicada como contra-interessada numa sociedade a quem a supensão requerida podia causar prejuízo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00042254 |
| Nº do Documento: | SA11994112935818A |
| Data de Entrada: | 09/20/1994 |
| Recorrente: | ADELINO DUARTE DA MOTA LDA |
| Recorrido 1: | MINTENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART77 N2. |