Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015667
Data do Acordão:11/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:DESPACHO SANEADOR
EXCEPÇÃO DILATORIA
CASO JULGADO
PODERES DE COGNIÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
INDEMNIZAÇÃO
ANULAÇÃO
Sumário:I - A declaração generica, no despacho saneador, de não haver questões previas ou prejudiciais que obstem ao conhecimento de merito, forma caso julgado quanto a não verificação de excepções dilatorias que prejudiquem aquele conhecimento, incluindo a ilegalidade da cumulação de pedidos.
II - Tendo transitado o despacho saneador em que se fez aquela declaração, não pode o auditor, posteriormente, apreciar a legalidade da cumulação do pedido de indemnização pelos danos causados pelo acto contenciosamente impugnado, com o de anulação do mesmo acto.
III - Fazendo-o, conhece o auditor da questão de que ja não podia tomar conhecimento, o que constitui a nulidade prevista na ultima parte da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00008132
Nº do Documento:SA119811126015667
Data de Entrada:01/20/1981
Recorrente:JUNIOR , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:81
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4750
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART104 N2 ART156 N1 ART288 ART479 N3 ART508 N1 ART660 N2 ART666 ART668 N1 D N3 ART672.
CADM40 ART843 ART862.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.
AC STA DE 1975/01/16 IN COL AC PAG24.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DO PROCESSO CIVIL VIII PAG77.
CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1980 VIII PAG165-166.
ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG169.