Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001558 |
| Data do Acordão: | 02/23/1967 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HENRIQUE PARREIRA |
| Descritores: | QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR DECISÃO DISCIPLINAR NOMEAÇÃO DEFINITIVA RECONDUÇÃO NOMEAÇÃO PROVISORIA EXONERAÇÃO ACTO VINCULADO PENA DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Constitui acto vinculado susceptivel de impugnação contenciosa, a exoneração de funcionario do quadro do funcionalismo ultramarino, na sequencia de pedido de nomeação definitiva. II - So a punição com pena disciplinar superior a prevista no n. 6 do art. 354 do EFU66 e obstaculo a nomeação definitiva do funcionario. III - A recondução do funcionario exonerado apenas se poderia manter com a sua nomeação definitiva porquanto, o art. 27 alineas a) e b) do EFU66, so permite, apos a nomeação inicial por dois anos, uma recondução por tres anos, e esta, ja tinha sido concedida no caso dos autos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000829 |
| Nº do Documento: | SAP19670223001558 |
| Data de Entrada: | 04/15/1966 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | RAMOS , JOAQUIM |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/09/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 16 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7057. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART27 A B C ART28 ART29 PARUNICO ART122 ART128 ART130 ART354 N6. CPC61 ART684 N3. LOSTA56 ART19. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG184. |