Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001558
Data do Acordão:02/23/1967
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR
DECISÃO DISCIPLINAR
NOMEAÇÃO DEFINITIVA
RECONDUÇÃO
NOMEAÇÃO PROVISORIA
EXONERAÇÃO
ACTO VINCULADO
PENA DISCIPLINAR
Sumário:I - Constitui acto vinculado susceptivel de impugnação contenciosa, a exoneração de funcionario do quadro do funcionalismo ultramarino, na sequencia de pedido de nomeação definitiva.
II - So a punição com pena disciplinar superior a prevista no n. 6 do art. 354 do EFU66 e obstaculo a nomeação definitiva do funcionario.
III - A recondução do funcionario exonerado apenas se poderia manter com a sua nomeação definitiva porquanto, o art. 27 alineas a) e b) do EFU66, so permite, apos a nomeação inicial por dois anos, uma recondução por tres anos, e esta, ja tinha sido concedida no caso dos autos.*
Nº Convencional:JSTA00000829
Nº do Documento:SAP19670223001558
Data de Entrada:04/15/1966
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:RAMOS , JOAQUIM
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/09/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7057.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU66 ART27 A B C ART28 ART29 PARUNICO ART122 ART128 ART130 ART354 N6.
CPC61 ART684 N3.
LOSTA56 ART19.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG184.