Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039934
Data do Acordão:03/22/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
DESPACHO ARQUIVE-SE.
VIOLAÇÃO DE LEI.
Sumário: I - O dever legal de decidir imposto à Administração pelo art. 9º, 1 do CPA mantém-se, mesmo que seja de presumir tacitamente indeferida a pretensão do interessado e que este tenha deixado transcorrer o prazo para a interposição do recurso contencioso daquele indeferimento.
II - Assim enferma de vício de violação de lei o despacho que, no circunstancionalismo referido em I, não decide a pretensão do interessado e manda simplesmente arquivar o procedimento.
Nº Convencional:JSTA00053524
Nº do Documento:SAP20000322039934
Data de Entrada:05/20/1998
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Recorrido 1:GROSSO , ANTÓNIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N1 ART108 ART109 N1.
Aditamento: