Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013159
Data do Acordão:04/24/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRAVENÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
INFRACÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA
Sumário:I - O princípio da aplicação retroactiva da lei mais favorável ao agente vale tanto para o novo regime das contra-ordenações fiscais não aduaneiras (DL 20-A/90, de 15Janeiro), como valia já para o direito contravencional do Código de Processo das Contribuições e Impostos.
II - A disposição transitória do art. 5-2 do citado diploma
DL 20-A/90 visou assegurar a punição das contravenções cometidas no passado, sem prejuízo do efeito desgraduativo que resultasse do novo regime jurídico que se instituía, cuja aplicação retroactiva emanava da relação de sucessão de leis existente entre aquele novo regime e as normas contravencionais anteriormente vigentes.
III - Para uma contravenção em concreto, identificada pelos seus elementos típicos, cometida no passado, que tenha correspondência no novo regime contra-ordenacional, há que aplicar, também em sede de prescrição do procedimento, o bloco normativo instituído pela lei nova em vez do da lei antiga, na medida em que o respectivo resultado da aplicação for mais favorável ao agente.
Nº Convencional:JSTA00032984
Nº do Documento:SA219910424013159
Data de Entrada:12/12/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:DISCOMER-DISTRIBUIDORA ALIMENTAR DE LAFÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:427
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR CRIM.
Legislação Nacional:DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART4 N2 ART5 N2.
CPCI63 ART115 PAR1 PAR2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART3 N2 ART27 ART28 N1.
CONST89 ART29 N4.
CP82 ART2 N4 ART20 N4.
ASS STJ DE 1989/02/15 IN DR IS 1989/03/17.
CCIV66 ART297.
CCI63 ART147.
CIT66 ART75 N1 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC TC 56/84 IN ACTC V3 PAG153.
AC STAPLENÁRIO PROC414/89 IN DR 1989/07/03.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V1 PAG208.
SÁ GOMES IN CTF N318 PAG19.
SOARES MARTINEZ ELEMENTOS PARA UM CURSO DE DIREITO FISCAL PAG90.
CAVALEIRO DE FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO PENAL VI PAG67.
PINA REBORDÃO IN CTF N163.
NASCIMENTO BARREIRA IN CTF N277 PAG378.
TAIPA DE CARVALHO SUCESSÃO DE LEIS PENAIS PAG98.