Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014/22.0BALSB
Data do Acordão:05/26/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas.
II - Para apurar da existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre a decisão arbitral recorrida e a decisão invocada como fundamento devem adoptar-se os critérios já firmados por este STA, quais sejam: - Identidade da questão de direito sobre que recaíram as decisões em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica; - Que não tenha havido alteração substancial da regulamentação jurídica; - Que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta; - A oposição deverá decorrer de decisões expressas, não bastando a pronúncia implícita ou a mera consideração colateral, tecida no âmbito da apreciação de questão distinta.
III - Tendo presente que, nestes autos, a Recorrente reclama que o quadro legal vigente não contempla o direito a juros indemnizatórios, resulta claro que, perante a factualidade dada como assente no Acórdão fundamento e na decisão arbitral recorrida, afigura-se-nos evidente que a primeira tem o suporte factual que falta na segunda, o que por si só, constitui fundamento para depararmos com soluções jurídicas diversas da questão de direito que foi enunciada.
IV - Assim, tem de concluir-se que o que determinou a divergência nas decisões foi a diferença relacionada com os elementos de facto postos em destaque, o que significa que não podemos, pois, afirmar que as decisões em confronto tenham decidido a mesma questão fundamental de direito em sentido diverso, pois que a situação em causa não tem os mesmos contornos de facto no que diz respeito aos elementos essenciais para a sorte dos autos, em função da pretensão formulada pela Recorrente, divergência essa que serviria de fundamento ao presente recurso para uniformização de jurisprudência, pelo que, não se mostram reunidos os pressupostos legais para que este Supremo Tribunal possa conhecer deste recurso.
Nº Convencional:JSTA000P29474
Nº do Documento:SAP20220526014/22
Data de Entrada:02/01/2022
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: