Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023510
Data do Acordão:02/06/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DIRECTO
INCENTIVOS FINANCEIROS
INCENTIVOS FISCAIS
Sumário:Sendo apenas relevantes para a suspensão de eficacia do acto recorrido os prejuizos que resultem directa e imediatamente da execução daquele acto, não são de considerar os prejuizos alegados pela recorrente que se apresentem como meramente eventuais ou conjecturais.*
Nº Convencional:JSTA00018624
Nº do Documento:SA119860206023510
Data de Entrada:01/16/1986
Recorrente:GRAFICA GALDETE LDA
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1984/12/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 A ART28 ART29 ART41 N1.
LPTA85 ART70 N1 C.
Aditamento: