Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019193
Data do Acordão:03/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECLASSIFICAÇÃO
PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTERIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Sumário:I - A reclassificação do pessoal da carreira de investigador dos quadros unicos do Ministerio da Agricultura e Pescas a que se refere o artigo 28 do Decreto Regulamentar n. 78/80 de 15 de Dezembro, abrangia tambem os funcionarios que viessem a ser integrados nos mencionados quadros unicos no prazo de 180 dias a partir da entrada em vigor daquele diploma legal.
II - A remissão operada pelo n. 1 desse artigo 28 para os Despachos Normativos ns. 134/80 de 26 de Março,
169/80 de 13 de Maio e 320/80 de 1 de Setembro esta limitada a materia definida nesse preceito: a analise curricular efectuada pelos juris nomeados para o efeito.
III - Incorre em violação do n. 1 do citado artigo 28 o acto administrativo que amplia o objecto da referida remissão normativa ao prazo em que deveria ter lugar a integração dos funcionarios a reclassificar nos quadros unicos daquele Ministerio, materia sobre que expressamente dispõe o n. 1 desse artigo 28.
Nº Convencional:JSTA00023321
Nº do Documento:SA119900322019193
Data de Entrada:06/27/1983
Recorrente:ANTÃO , LEOPOLDINO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2276
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINACP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 ART59 N3 B ART266 N2.
DL 415/80 DE 1980/09/27.
DRGU 78/80 DE 1980/12/15 ART1 ART2 ART23 N1 ART25 N1 ART28 N1.
DN 134/80 DE 1980/03/26 N10 - N17.
DN 169/80 DE 1980/05/13 N4.
DN 320/80 DE 1980/09/01.