Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01636/17.6BELRA |
| Data do Acordão: | 05/12/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - O art. 13.º, n.º1 b) da Lei n.º 118/2019, de 12/9 excluiu da aplicação imediata (a partir da sua entrada em vigor a 16-11-2019), as alterações dadas por esse diploma às normas do C.P.P.T. relativas aos processos de execução fiscal. II - Tal refere-se a normas como as contidas nos artigos 151.º n.º1, 179.º n.ºs 3 e 4, e 183.º-B, do C.P.P.T., que não à do recurso que foi interposto quanto a decisão proferida em oposição a tal execução, proferida em data posterior à referida data de entrada em vigor, e a qual não foi instaurada antes de 1-1-2012, o que não é o caso. III - Assim, se vem aí a ser interposto recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão proferida em oposição a execução e a mesma é fundada em manifesta improcedência sem que tenha sido fixada matéria de facto, é de declarar a incompetência em razão da hierarquia e declarar competente a correspondente secção do Tribunal Central Administrativo Sul, nos termos dos artigos 26.º b), 38.º a) do E.T.A.F., e 280.º n.º1 do C.P.P.T., na sua atual redação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27678 |
| Nº do Documento: | SA22021051201636/17 |
| Data de Entrada: | 11/04/2020 |
| Recorrente: | A....................... |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |