Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01636/17.6BELRA
Data do Acordão:05/12/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - O art. 13.º, n.º1 b) da Lei n.º 118/2019, de 12/9 excluiu da aplicação imediata (a partir da sua entrada em vigor a 16-11-2019), as alterações dadas por esse diploma às normas do C.P.P.T. relativas aos processos de execução fiscal.
II - Tal refere-se a normas como as contidas nos artigos 151.º n.º1, 179.º n.ºs 3 e 4, e 183.º-B, do C.P.P.T., que não à do recurso que foi interposto quanto a decisão proferida em oposição a tal execução, proferida em data posterior à referida data de entrada em vigor, e a qual não foi instaurada antes de 1-1-2012, o que não é o caso.
III - Assim, se vem aí a ser interposto recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão proferida em oposição a execução e a mesma é fundada em manifesta improcedência sem que tenha sido fixada matéria de facto, é de declarar a incompetência em razão da hierarquia e declarar competente a correspondente secção do Tribunal Central Administrativo Sul, nos termos dos artigos 26.º b), 38.º a) do E.T.A.F., e 280.º n.º1 do C.P.P.T., na sua atual redação.
Nº Convencional:JSTA000P27678
Nº do Documento:SA22021051201636/17
Data de Entrada:11/04/2020
Recorrente:A.......................
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: