Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016325
Data do Acordão:05/19/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
SOCIEDADE POR QUOTAS
CONTA DE GERENCIA
APROVAÇÃO
DATA
LUCRO DOS SOCIOS
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:Embora as contas dos exercicios de 1965, 1966 e 1967 de uma sociedade por quotas tenham sido aprovadas em assembleias gerais de 31 de Dezembro de 1966, 1967 e 1968, se se prova que os lucros dos socios referentes a estes exercicios foram postos a disposição dos seus titulares so a partir, respectivamente, de 25 de Março de 1966, 30 de Março de 1967 e 30 de
Março de 1968, o pagamento do correspondente imposto de capitais em Abril de 1966, 1967 e 1968 foi efectuado em tempo [paragrafo unico, alinea a), do artigo 40 do Codigo do Imposto de Capitais].
Nº Convencional:JSTA00017072
Nº do Documento:SA219710519016325
Data de Entrada:08/01/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RODRIGO & MELO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:268
Referência Publicação 1:AD N116 ANOX PAG1222
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256 A B.
CICAP62 ART40 PARUNICO A ART76 ART84.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/05/20 IN AD N108 PAG1688.
AC STA DE 1970/11/11 IN AD N111 PAG387.
AC STJ DE 1970/03/11 IN BMJ N195 PAG127.