Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026131
Data do Acordão:06/20/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ACTO PLURAL
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
EFEITO RETROACTIVO
Sumário:I - É susceptível de impugnação contenciosa o despacho que resolve situação de candidatos aprovados em determinado concurso e se esgota com a sua aplicação a esses candidatos.
II - É de considerar executado o acordão que anulou o despacho que anulara concurso ao dar-se-lhe prosseguimento.
III - Não é de atribuir efeitos retroactivos à aprovação que teve lugar nas provas que se vieram a realizar posteriormente.
Nº Convencional:JSTA00032632
Nº do Documento:SA119910620026131
Recorrente:VALERIO , MANUEL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO MINSAUD DE 1988/03/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 310/82 DE 1982/08/03 ART12 N2 N8.
PORT 1103/82 DE 1982/11/23 ART29 ART37 ART41.
CPC67 ART664.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/10/08 IN AD N319 PAG881.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG94.