Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026131 |
| Data do Acordão: | 06/20/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ACTO PLURAL EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONCURSO DE HABILITAÇÃO EFEITO RETROACTIVO |
| Sumário: | I - É susceptível de impugnação contenciosa o despacho que resolve situação de candidatos aprovados em determinado concurso e se esgota com a sua aplicação a esses candidatos. II - É de considerar executado o acordão que anulou o despacho que anulara concurso ao dar-se-lhe prosseguimento. III - Não é de atribuir efeitos retroactivos à aprovação que teve lugar nas provas que se vieram a realizar posteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA00032632 |
| Nº do Documento: | SA119910620026131 |
| Recorrente: | VALERIO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO MINSAUD DE 1988/03/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 310/82 DE 1982/08/03 ART12 N2 N8. PORT 1103/82 DE 1982/11/23 ART29 ART37 ART41. CPC67 ART664. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/10/08 IN AD N319 PAG881. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG94. |