Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0272/08 |
| Data do Acordão: | 10/29/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO CONVOLAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECLAMAÇÃO GRACIOSA NULIDADE TÍTULO EXECUTIVO INCIDENTE PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - A oposição à execução fiscal tem como fundamentos os taxativamente indicados no artº 204º do CPPT. II - A petição inicial que não contenha nenhum dos fundamentos previstos naquele preceito legal deve ser julgada improcedente. III – A falta de requisitos essenciais do título executivo que, quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal (cfr. artº 165º, nº1, al. b) do CPPT), não consubstancia o fundamento de oposição previsto na al. i) do nº 1 do artº 204º do CPPT. IV – A pendência de reclamação graciosa em que é impugnada a legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda não é obstáculo à convolação da petição de oposição, em que o oponente pretende discutir aquela legalidade, em petição de impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00065310 |
| Nº do Documento: | SA2200810290272 |
| Data de Entrada: | 04/01/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART98 ART102 ART165 ART204. LGT98 ART45 ART97. CPTA02 ART66. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC574/04 DE 2005/02/23.; AC STA PROC1178/06 DE 2007/02/28. |
| Aditamento: | |