Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0272/08
Data do Acordão:10/29/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
CONVOLAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
NULIDADE
TÍTULO EXECUTIVO
INCIDENTE
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - A oposição à execução fiscal tem como fundamentos os taxativamente indicados no artº 204º do CPPT.
II - A petição inicial que não contenha nenhum dos fundamentos previstos naquele preceito legal deve ser julgada improcedente.
III – A falta de requisitos essenciais do título executivo que, quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal (cfr. artº 165º, nº1, al. b) do CPPT), não consubstancia o fundamento de oposição previsto na al. i) do nº 1 do artº 204º do CPPT.
IV – A pendência de reclamação graciosa em que é impugnada a legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda não é obstáculo à convolação da petição de oposição, em que o oponente pretende discutir aquela legalidade, em petição de impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00065310
Nº do Documento:SA2200810290272
Data de Entrada:04/01/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART98 ART102 ART165 ART204.
LGT98 ART45 ART97.
CPTA02 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC574/04 DE 2005/02/23.; AC STA PROC1178/06 DE 2007/02/28.
Aditamento: