Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008547
Data do Acordão:07/13/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
DELIBERAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
DESPACHO HOMOLOGO
ACTO INTERNO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRESIDENTE DA CAMARA
PODER DE FISCALIZAÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
DESPACHO SANEADOR
QUESTÃO PREJUDICIAL
Sumário:I - O despacho liminar no qual se não tomou posição definida relativamente a qualquer questão que possa obstar ao conhecimento do fundo, não impede o juiz de conhecer no despacho saneador, em obediencia ao dever de apreciação imposto no artigo 843 do Codigo Administrativo, de todas as questões previas e prejudiciais.
II - Das deliberações dos conselhos de administração dos serviços municipalizados cabe sempre recurso hierarquico (necessario), nos termos do artigo 172 do Codigo Administrativo para as respectivas camaras municipais, mesmo nos concelhos de Lisboa e Porto, independentemente do disposto no artigo 102 do mesmo Codigo.
III - De harmonia com o disposto no paragrafo unico do artigo 170 do Codigo Administrativo, o presidente da camara podera apenas suspender a execução das deliberações e submete-las a sanção da camara municipal, na primeira reunião, nos casos dos ns. 2 e 4 do corpo desse preceito, no exercicio de um mero poder de fiscalização de ambito interno.
IV - Não tendo sido interposto recurso hierarquico (necessario) de uma deliberação do conselho de administração dos serviços municipalizados, tal deliberação torna-se "caso resolvido" ou "caso decidido".
Nº Convencional:JSTA00016255
Nº do Documento:SA119720713008547
Data de Entrada:11/04/1971
Recorrente:ALMEIDA , HELIODORO E OUTROS
Recorrido 1:CONS DE ADMINISTRAÇÃO SERV MUNICIPALIZADOS GAS E ELECTRICIDADE PORTO
Recorrido 2:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/15/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:898
Referência Publicação 1:AD N132 ANOXI PAG1713
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART99 ART102 ART168 ART169 PARUNICO ART170 PAR3 ART172 ART815 ART838 ART843 ART862.
CPC67 ART673.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/04/25 IN COL OF VXIII PAG302.
AC STA DE 1953/03/20 IN COL OF VXIX PAG192.
AC STA DE 1942/01/30 IN COL OF VVIII PAG82.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VI PAG462.
FREITAS DO AMARAL IN DIR ANO102 PAG143.
Aditamento:I - O despacho do Presidente da Camara que homologou uma deliberação dos serviços municipalizados, não podera ter outro alcance que não seja o que expressamente advem do tipo legal em que se enquadra, do qual, manifestamente, o mesmo presidente não pretendeu afastar-se, ou obter, atraves dele, quaisquer outros efeitos que não fossem os que normalmente derivam de um mero acto interno, não constituindo, por isso, um acto administrativo definitivo e executorio.
II - Para apurar a intenção manifestada pelo autor do acto administrativo devera atender-se aos termos em que foi manifestada, a natureza do acto, visto que se presume não querer o agente afastar-se do tipo legal do acto, e as circunstancias em que a vontade foi manifestada.