Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008547 |
| Data do Acordão: | 07/13/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DELIBERAÇÃO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO DESPACHO HOMOLOGO ACTO INTERNO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRESIDENTE DA CAMARA PODER DE FISCALIZAÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR DESPACHO SANEADOR QUESTÃO PREJUDICIAL |
| Sumário: | I - O despacho liminar no qual se não tomou posição definida relativamente a qualquer questão que possa obstar ao conhecimento do fundo, não impede o juiz de conhecer no despacho saneador, em obediencia ao dever de apreciação imposto no artigo 843 do Codigo Administrativo, de todas as questões previas e prejudiciais. II - Das deliberações dos conselhos de administração dos serviços municipalizados cabe sempre recurso hierarquico (necessario), nos termos do artigo 172 do Codigo Administrativo para as respectivas camaras municipais, mesmo nos concelhos de Lisboa e Porto, independentemente do disposto no artigo 102 do mesmo Codigo. III - De harmonia com o disposto no paragrafo unico do artigo 170 do Codigo Administrativo, o presidente da camara podera apenas suspender a execução das deliberações e submete-las a sanção da camara municipal, na primeira reunião, nos casos dos ns. 2 e 4 do corpo desse preceito, no exercicio de um mero poder de fiscalização de ambito interno. IV - Não tendo sido interposto recurso hierarquico (necessario) de uma deliberação do conselho de administração dos serviços municipalizados, tal deliberação torna-se "caso resolvido" ou "caso decidido". |
| Nº Convencional: | JSTA00016255 |
| Nº do Documento: | SA119720713008547 |
| Data de Entrada: | 11/04/1971 |
| Recorrente: | ALMEIDA , HELIODORO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONS DE ADMINISTRAÇÃO SERV MUNICIPALIZADOS GAS E ELECTRICIDADE PORTO |
| Recorrido 2: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/15/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 898 |
| Referência Publicação 1: | AD N132 ANOXI PAG1713 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART99 ART102 ART168 ART169 PARUNICO ART170 PAR3 ART172 ART815 ART838 ART843 ART862. CPC67 ART673. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1947/04/25 IN COL OF VXIII PAG302. AC STA DE 1953/03/20 IN COL OF VXIX PAG192. AC STA DE 1942/01/30 IN COL OF VVIII PAG82. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VI PAG462. FREITAS DO AMARAL IN DIR ANO102 PAG143. |
| Aditamento: | I - O despacho do Presidente da Camara que homologou uma deliberação dos serviços municipalizados, não podera ter outro alcance que não seja o que expressamente advem do tipo legal em que se enquadra, do qual, manifestamente, o mesmo presidente não pretendeu afastar-se, ou obter, atraves dele, quaisquer outros efeitos que não fossem os que normalmente derivam de um mero acto interno, não constituindo, por isso, um acto administrativo definitivo e executorio. II - Para apurar a intenção manifestada pelo autor do acto administrativo devera atender-se aos termos em que foi manifestada, a natureza do acto, visto que se presume não querer o agente afastar-se do tipo legal do acto, e as circunstancias em que a vontade foi manifestada. |