Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000837
Data do Acordão:12/09/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO
AUTO DE NOTICIA
CONFISSÃO
TABACO ESTRANGEIRO
Sumário:I - Comete um delito de contrabando de importação quem adquire na fronteira tabaco que sabe ser de origem espanhola e o introduz no Pais sem o fazer passar pelas alfandegas.
II - O pedido de liquidação de responsabilidade, por parte do arguido, importa a confissão dos factos referidos no auto de noticia que serviu de base ao processo contra ele instaurado.
Nº Convencional:JSTA00013968
Nº do Documento:SA219761209000837
Data de Entrada:07/26/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LEMOS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:177
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP COMTE DE SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE PONTE DA BARCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 PARUNICO ART37 ART38 ART77 PARUNICO ART168 PAR2 ART177 N4.