Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000837 |
| Data do Acordão: | 12/09/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | CONTRABANDO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO AUTO DE NOTICIA CONFISSÃO TABACO ESTRANGEIRO |
| Sumário: | I - Comete um delito de contrabando de importação quem adquire na fronteira tabaco que sabe ser de origem espanhola e o introduz no Pais sem o fazer passar pelas alfandegas. II - O pedido de liquidação de responsabilidade, por parte do arguido, importa a confissão dos factos referidos no auto de noticia que serviu de base ao processo contra ele instaurado. |
| Nº Convencional: | JSTA00013968 |
| Nº do Documento: | SA219761209000837 |
| Data de Entrada: | 07/26/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LEMOS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/10/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 177 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP COMTE DE SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE PONTE DA BARCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 PARUNICO ART37 ART38 ART77 PARUNICO ART168 PAR2 ART177 N4. |