Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001918
Data do Acordão:05/21/1971
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SISA
UNIDADE DE ESCRITURA
COMPRA E VENDA
Sumário:A unidade de contratos de compra e venda, a tributar com o adicional previsto no artigo 2 do Decreto-Lei n.
43763, não depende unicamente da circunstancia de se ter lavrado uma so escritura e fixado um preço global, devendo atender-se a outros elementos.
Nº Convencional:JSTA00001184
Nº do Documento:SAP19710521001918
Data de Entrada:05/22/1970
Recorrente:FILIPE , LUIS E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/23/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:257
Referência Publicação 1:AD N115 ANOX PAG1149
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15940.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART729 N3 ART730 N2 ART766 N3.
DL 43763 DE 1961/06/30 ART2.