Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026443
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
PLURALIDADE DE RECURSOS.
Sumário:I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 32°, n° 1. alínea b), do ETAF e 167° do Código de Processo Tributário, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida.
II - Não releva, para efeitos da determinação da competência, saber se, para decidir a questão de direito tal como o tribunal ad quem a entende, vai ou não ser efectivamente necessário alterar a matéria de facto fixada na decisão recorrida, pois é ao tribunal que vier a ser julgado competente que cabe decidir o que releva ou não para a decisão.
III - Afirmando-se num recurso que no caso em apreço, não existiram contrapartidas efectivas por parte da Câmara Municipal de Lisboa a favor do contribuinte pela cobrança de um tributo e não se dando como assente tal facto na decisão recorrida o recurso não tem por fundamento exclusivamente matéria de direito.
IV - Interpostos dois recursos de sentença final, se num deles for invocado fundamento que não é exclusivamente de direito, o Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da hierarquia para o conhecimento, de ambos os recursos, por a sua intervenção, como tribunal de revista, pressupor a fixação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00057073
Nº do Documento:SA220011219026443
Data de Entrada:09/20/2000
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO - ASSOC NAC DE FARMÁCIAS
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B.
CPT91 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/01/19 IN AP-DR DE 1996/09/16 PAG74.; AC STA DE 1994/12/07 IN AP-DR DE 1997/01/20 PAG2720.; AC STA DE 1995/06/28 IN AP-DR DE 1997/08/14 PAG1893.; AC STA DE 1996/02/14 IN AP-DR DE 1998/04/13 PAG521.; AC STA DE 1997/02/12 IN AP-DR DE 1999/05/14 PAG447.; AC STA DE 1998/11/25 PROC21126.; AC STA DE 1998/12/02 PROC22889.; AC STA DE 1999/10/13 PROC24099.; AC STAPLENO DE 1999/12/02 IN AP-DR DE 2001/05/30 PAG186.; AC STA DE 2000/01/12 PROC24018.; AC STA DE 2000/02/23 PROC24154.; AC STA DE 2000/05/31 PROC24094.; AC STA DE 2000/10/31 PROC24520.
Aditamento: