Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026443 |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. PLURALIDADE DE RECURSOS. |
| Sumário: | I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 32°, n° 1. alínea b), do ETAF e 167° do Código de Processo Tributário, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida. II - Não releva, para efeitos da determinação da competência, saber se, para decidir a questão de direito tal como o tribunal ad quem a entende, vai ou não ser efectivamente necessário alterar a matéria de facto fixada na decisão recorrida, pois é ao tribunal que vier a ser julgado competente que cabe decidir o que releva ou não para a decisão. III - Afirmando-se num recurso que no caso em apreço, não existiram contrapartidas efectivas por parte da Câmara Municipal de Lisboa a favor do contribuinte pela cobrança de um tributo e não se dando como assente tal facto na decisão recorrida o recurso não tem por fundamento exclusivamente matéria de direito. IV - Interpostos dois recursos de sentença final, se num deles for invocado fundamento que não é exclusivamente de direito, o Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da hierarquia para o conhecimento, de ambos os recursos, por a sua intervenção, como tribunal de revista, pressupor a fixação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00057073 |
| Nº do Documento: | SA220011219026443 |
| Data de Entrada: | 09/20/2000 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO - ASSOC NAC DE FARMÁCIAS |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B. CPT91 ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/01/19 IN AP-DR DE 1996/09/16 PAG74.; AC STA DE 1994/12/07 IN AP-DR DE 1997/01/20 PAG2720.; AC STA DE 1995/06/28 IN AP-DR DE 1997/08/14 PAG1893.; AC STA DE 1996/02/14 IN AP-DR DE 1998/04/13 PAG521.; AC STA DE 1997/02/12 IN AP-DR DE 1999/05/14 PAG447.; AC STA DE 1998/11/25 PROC21126.; AC STA DE 1998/12/02 PROC22889.; AC STA DE 1999/10/13 PROC24099.; AC STAPLENO DE 1999/12/02 IN AP-DR DE 2001/05/30 PAG186.; AC STA DE 2000/01/12 PROC24018.; AC STA DE 2000/02/23 PROC24154.; AC STA DE 2000/05/31 PROC24094.; AC STA DE 2000/10/31 PROC24520. |
| Aditamento: | |