Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015486
Data do Acordão:05/03/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
HERDEIRO
HERANÇA INDIVISA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:E parte legitima na execução fiscal como executado, e na qualidade de sucessor do responsavel falecido, o cabeça-de-casal ou qualquer herdeiro conhecido, salvo se feita a divisão e partilha.
Em oposição so documentalmente e licito comprovar qualquer fundamento implicando com o fundamento da divida, não expressando uma liquidação impugnavel nos termos gerais.
Nº Convencional:JSTA00019623
Nº do Documento:SA219670503015486
Data de Entrada:06/18/1966
Recorrente:VINHAS , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE 1913 ART42 PAR3 ART84.
CPC39 ART28 ART56.