Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031400
Data do Acordão:04/27/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ÓNUS DE ALEGAR
ÓNUS DE CONCLUIR
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional para Pleno da 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo
é o acórdão recorrido e não o acto contenciosamente impugnado.
II - Daí que o recorrente tenha de imputar vícios ou erros de julgamento nas alegações de recurso e nas respectivas conclusões à decisão recorrida e não repetir a arguição dos vícios do acto já invocados nas alegações e conclusões do recurso contencioso, ou a argumentação relativa à validade do acto, se o recorrente for o autor deste.
Nº Convencional:JSTA00051522
Nº do Documento:SAP19990427031400
Data de Entrada:02/27/1997
Recorrente:SE DO ORÇAMENTO
Recorrido 1:VERDELHO , FERNANDA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC34201 DE 1998/10/08.
AC STAPLENO PROC31245 DE 1997/06/04.
AC STAPLENO PROC29425 DE 1997/11/26.
AC STAPLENO PROC38625 DE 1999/02/09.