Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001434
Data do Acordão:07/04/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
TAXA
Sumário:I - Desde que um tribunal, designadamente os das contribuições e impostos, e competente para a execução, igualmente o e para oposição.
II - Num despacho ministerial que, a reclamação do interessado, conclui pela exigencia de determinadas taxas não obsta que, em oposição a execução para cobrança das mesmas, se discuta e decida a legalidade ou ilegalidade de tais taxas.
III - No decurso de 1974, mesmo apos a entrada em vigor da
Port. 863/73, continuou a ter existencia legal, agora como receita do IPF, a taxa de 0,25% sobre o valor FOB dos contratos de exportação de madeira a base e nos termos do artigo 40, n. 2, do Dec-Lei 428/72.
Nº Convencional:JSTA00004004
Nº do Documento:SA219840704001434
Data de Entrada:05/21/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LOPES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:579
Referência Publicação 1:AD N276 ANOXXIII PAG1425
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO. ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 48704 DE 1968/11/25.
DL 428/72 DE 1972/10/31 ART1 ART2 ART29 N1 A N2 ART36 ART40 N1 - N3.
CPCI63 ART37 ART144 PARUNICO ART155 A C ART176.
RSTA57 ART15 N1.
DL 283/72 DE 1972/08/11 ART5.
PORT 863/73 DE 1973/12/04.
DL 443/74 DE 1974/09/12.
PORT 28/75 DE 1975/01/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1371 DE 1979/05/09.
AC STA DE 1978/03/15 IN AD N208 PAG470.