Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021148
Data do Acordão:01/29/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O prazo para a interposição de recurso contencioso de acto expresso conta-se da respectiva notificação - n. 1 do art. 29 da LPTA - e só no caso desta notificação ser "insuficiente" é que o interessado pode usar da faculdade concedida no n. 1 do art. 31 do mesmo diploma.
II - De modo que, não sendo esse o caso, foi ilegal o uso da dita faculdade e, assim, não assume qualquer relevância, no apontado domínio, a data de uma outra notificação, ocorrida na sequência de um tal expediente.
III - Por conseguinte, interposto recurso contencioso para além do prazo fixado na lei [ cfr. art. 28, n. 1, alínea a), da LPTA], contado daquela primeira notificação, ele
é intempestivo, devendo, pois, ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00046962
Nº do Documento:SA219970129021148
Data de Entrada:10/16/1996
Recorrente:SORES-SOC DE REFINADORES DE SANTA IRIA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART31.
RSTA57 ART57 PAR4.