Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021148 |
| Data do Acordão: | 01/29/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O prazo para a interposição de recurso contencioso de acto expresso conta-se da respectiva notificação - n. 1 do art. 29 da LPTA - e só no caso desta notificação ser "insuficiente" é que o interessado pode usar da faculdade concedida no n. 1 do art. 31 do mesmo diploma. II - De modo que, não sendo esse o caso, foi ilegal o uso da dita faculdade e, assim, não assume qualquer relevância, no apontado domínio, a data de uma outra notificação, ocorrida na sequência de um tal expediente. III - Por conseguinte, interposto recurso contencioso para além do prazo fixado na lei [ cfr. art. 28, n. 1, alínea a), da LPTA], contado daquela primeira notificação, ele é intempestivo, devendo, pois, ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00046962 |
| Nº do Documento: | SA219970129021148 |
| Data de Entrada: | 10/16/1996 |
| Recorrente: | SORES-SOC DE REFINADORES DE SANTA IRIA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART31. RSTA57 ART57 PAR4. |