Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022748
Data do Acordão:10/19/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Se, pendente o recurso contencioso de anulação do acto tacito de indeferimento, e proferido acto expresso de indeferimento, e o recorrente não exerce o direito de requerer a substituição do objecto do recurso
(n. 1 do artigo 51 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos) no prazo de um mes a partir da notificação judicial do mesmo acto expresso, e de indeferir o pedido feito, posteriormente, dessa substituição, e a instancia extingue-se por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00029270
Nº do Documento:SA119891019022748
Data de Entrada:06/19/1985
Recorrente:SAIOTE , JOAQUIM
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5846
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAGR.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART29 ART51 N1.
CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N3.
CPC67 ART228 N2 ART287 E.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG166.