Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042626
Data do Acordão:07/01/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:MÉDICO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
AGENTE ADMINISTRATIVO
REGIME GERAL
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PROVIMENTO
REMUNERAÇÃO
VENCIMENTO
ADICIONAL
Sumário:I - As normas dos ns. 1 e 2 do art. 5 do D.L. 61/92, de 15/4, apenas abrangem na sua previsão funcionários e agentes da administração Pública das carreiras do regime geral.
II - Não cabe na previsão daquelas normas, designadamente na do n. 2, o médico que em 31/12/91 exercia funções ao abrigo de contrato de trabalho a termo certo.
III - Face aos elementos indicados em I e II, o médico que, posteriormente àquela data, veio a ficar vinculado por contrato administrativo de provimento, não tem direito ao adicional de 2% previsto no art. 5 - n. 2, do D.L. 61/92.
Nº Convencional:JSTA00051976
Nº do Documento:SA119990701042626
Data de Entrada:07/10/1997
Recorrente:CONSELHO ADMINISTRAÇÃO DA ARS DO NORTE
Recorrido 1:COSTA , ALBINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1997/03/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 61/92 DE 1992/04/15 ART5 N1 N2 ART7 N2.
DL 128/92 DE 1992/07/04 NA REDACÇÃO DA L 4/93 DE 1993/02/12 ART24 N1 B N2 ART30-A N1 N3.
DL 128/92 DE 1992/07/04 ART24 N1 B N2 ART25 ART26 ART28 N2.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART44.