Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042626 |
| Data do Acordão: | 07/01/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | MÉDICO FUNCIONÁRIO PÚBLICO AGENTE ADMINISTRATIVO REGIME GERAL CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE PROVIMENTO REMUNERAÇÃO VENCIMENTO ADICIONAL |
| Sumário: | I - As normas dos ns. 1 e 2 do art. 5 do D.L. 61/92, de 15/4, apenas abrangem na sua previsão funcionários e agentes da administração Pública das carreiras do regime geral. II - Não cabe na previsão daquelas normas, designadamente na do n. 2, o médico que em 31/12/91 exercia funções ao abrigo de contrato de trabalho a termo certo. III - Face aos elementos indicados em I e II, o médico que, posteriormente àquela data, veio a ficar vinculado por contrato administrativo de provimento, não tem direito ao adicional de 2% previsto no art. 5 - n. 2, do D.L. 61/92. |
| Nº Convencional: | JSTA00051976 |
| Nº do Documento: | SA119990701042626 |
| Data de Entrada: | 07/10/1997 |
| Recorrente: | CONSELHO ADMINISTRAÇÃO DA ARS DO NORTE |
| Recorrido 1: | COSTA , ALBINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1997/03/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 61/92 DE 1992/04/15 ART5 N1 N2 ART7 N2. DL 128/92 DE 1992/07/04 NA REDACÇÃO DA L 4/93 DE 1993/02/12 ART24 N1 B N2 ART30-A N1 N3. DL 128/92 DE 1992/07/04 ART24 N1 B N2 ART25 ART26 ART28 N2. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART44. |