Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010413 |
| Data do Acordão: | 01/16/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL AMBITO DO RECURSO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL ELEMENTOS ESSENCIAIS ACTO DE LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO CADUCIDADE PRESCRIÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - Tem de ter-se excluidas de recurso aquelas questões que, decididas na peça decisoria recorrida, não são levadas ao corpo da alegação de recurso e, muito menos, as conclusões deste. II - Fixado na ordem juridica o acto que determinou o valor tributavel para base de liquidação do imposto de transacções, nos termos da alinea b) do art. 11 do Cod.Imp.Transacções, não pode, depois, conhecer-se da inexistencia de factos tributarios, uma vez que aquele acto tem exactamente por pressuposto a pratica de actos tributaveis. III - O acto de liquidação perfecciona-se pela sua pratica, ocupando a sua notificação, em regra, um lugar exterior ao processo de formação do mesmo acto. IV - Assim, a ocorrencia de caducidade tem apenas de estabelecer-se em função do momento de liquidação. V - Como se sabe, a prescrição põe termo a um direito ja definido, pelo seu não exercicio durante um certo periodo de tempo. VI - Assim, o decurso do prazo de prescrição extingue o direito do Estado a cobrança de um imposto ja liquidado. VII - Trata-se, pois, de um instituto que em nada interfere com a legalidade da liquidação, constituindo fundamento de oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00032211 |
| Nº do Documento: | SA219910116010413 |
| Data de Entrada: | 11/16/1988 |
| Recorrente: | VALE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 60 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART11 B ART36. CPCI63 ART5 ART176 D. CPC67 ART690 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4409 DE 1988/02/18.; AC STA PROC5246 DE 1988/12/07. |
| Aditamento: | |