Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008165
Data do Acordão:01/14/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:Na vigencia do artigo 829 do Codigo Administrativo todas as acções de responsabilidade civil a intentar nas auditorias deviam ser propostas dentro dos tres anos seguintes a efectivação da ofensa, entendendo-se este termo como significando a lesão do direito que se invoca como causa de pedir da indemnização.
Nº Convencional:JSTA00016783
Nº do Documento:SA119710114008165
Data de Entrada:04/13/1970
Recorrente:FERREIRA , DAVID
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:16
Referência Publicação 1:AD N110 ANOX PAG209
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CADM40 ART346 PAR1 ART829.