Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014685
Data do Acordão:06/20/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:CHEFE DE CLINICA
CONCURSO DE PROVIMENTO
MEDICO ESPECIALISTA
EQUIVALENCIA DE HABILITAÇÕES
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
MOTIVO DETERMINANTE
ACTO VINCULADO
Sumário:I - A previsão da al. c) do art. 21 da Port. 79/77, de
17-2, não compreende os medicos ja detentores do grau de especialista.
II - Por tal motivo, não pode concorrer ao abrigo de tal alinea, o especialista que, a data da abertura do concurso não obedeça as condições previstas nas als. a) e b) do citado preceito.
III - A "equivalencia de habilitações" a que a mesma al. c) se refere, pressupõe que o candidato não possui o grau de especialista, mas se lhe reconhece preparação tecnica e cientifica equiparada a dos medicos detentores do mesmo grau.
IV - O despacho que indefere o requerimento do recorrente, embora fundamentado so na insuficiencia do tempo de serviço prestado, não enferma de vicio determinante de anulação por erro nos pressupostos, desde que decidiu no sentido a que o aspecto vinculado do acto obrigava.
Nº Convencional:JSTA00014964
Nº do Documento:SA119850620014685
Data de Entrada:05/22/1980
Recorrente:SANTOS , EDMUNDO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2197
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1979/10/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:PORT 79/77 DE 1977/02/17 NA REDACÇÃO DA PORT 212/77 DE 1977/04/20 ART21 A B C.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RDES VIII PAG136.