Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014685 |
| Data do Acordão: | 06/20/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | CHEFE DE CLINICA CONCURSO DE PROVIMENTO MEDICO ESPECIALISTA EQUIVALENCIA DE HABILITAÇÕES ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO MOTIVO DETERMINANTE ACTO VINCULADO |
| Sumário: | I - A previsão da al. c) do art. 21 da Port. 79/77, de 17-2, não compreende os medicos ja detentores do grau de especialista. II - Por tal motivo, não pode concorrer ao abrigo de tal alinea, o especialista que, a data da abertura do concurso não obedeça as condições previstas nas als. a) e b) do citado preceito. III - A "equivalencia de habilitações" a que a mesma al. c) se refere, pressupõe que o candidato não possui o grau de especialista, mas se lhe reconhece preparação tecnica e cientifica equiparada a dos medicos detentores do mesmo grau. IV - O despacho que indefere o requerimento do recorrente, embora fundamentado so na insuficiencia do tempo de serviço prestado, não enferma de vicio determinante de anulação por erro nos pressupostos, desde que decidiu no sentido a que o aspecto vinculado do acto obrigava. |
| Nº Convencional: | JSTA00014964 |
| Nº do Documento: | SA119850620014685 |
| Data de Entrada: | 05/22/1980 |
| Recorrente: | SANTOS , EDMUNDO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2197 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1979/10/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 79/77 DE 1977/02/17 NA REDACÇÃO DA PORT 212/77 DE 1977/04/20 ART21 A B C. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RDES VIII PAG136. |