Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022613 |
| Data do Acordão: | 09/30/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. LEI INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO RETROACTIVA. |
| Sumário: | I - Não tendo uma questão sido suscitada nos tribunais de 1ª e 2ª instâncias, não pode este Supremo Tribunal dela conhecer por se tratar de questão nova. II - O D.L. 68/87 não tem carácter retroactivo nem natureza interpretativa, aplicando-se apenas aos factos ocorridos no período a que respeita que sejam integradores dos pressupostos legais da responsabilidade. III - O artigo 13° do CPT não é retroactivamente aplicável por ser de natureza substantiva e não processual. |
| Nº Convencional: | JSTA00050054 |
| Nº do Documento: | SA219980930022613 |
| Data de Entrada: | 03/11/1998 |
| Recorrente: | ROSINHA , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 68/87 DE 1987/02/09. CPT91 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/10/02 IN AD N367 PAG891.; AC STA DE 1996/03/13 PROC19483.; AC STA DE 1996/04/17 PROC19463.; AC STA DE 1996/10/09 PROC20913. |
| Aditamento: | |