Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022613
Data do Acordão:09/30/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
LEI INTERPRETATIVA.
APLICAÇÃO RETROACTIVA.
Sumário:I - Não tendo uma questão sido suscitada nos tribunais de 1ª e 2ª instâncias, não pode este Supremo Tribunal dela conhecer por se tratar de questão nova.
II - O D.L. 68/87 não tem carácter retroactivo nem natureza interpretativa, aplicando-se apenas aos factos ocorridos no período a que respeita que sejam integradores dos pressupostos legais da responsabilidade.
III - O artigo 13° do CPT não é retroactivamente aplicável por ser de natureza substantiva e não processual.
Nº Convencional:JSTA00050054
Nº do Documento:SA219980930022613
Data de Entrada:03/11/1998
Recorrente:ROSINHA , ANTÓNIO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 68/87 DE 1987/02/09.
CPT91 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/10/02 IN AD N367 PAG891.; AC STA DE 1996/03/13 PROC19483.; AC STA DE 1996/04/17 PROC19463.; AC STA DE 1996/10/09 PROC20913.
Aditamento: