Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023793 |
| Data do Acordão: | 01/28/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | INFRACÇÃO BANCARIA INIBIÇÃO DE EXERCICIO MULTA SANÇÃO ADMINISTRATIVA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE AUDIENCIA E DEFESA FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - As penas de multa e de inibição previstas no art. 89 do DL n. 42641 são sanções de natureza administrativa. II - Não são inconstitucionais, nem os preceitos que regulam a aplicação dessas sanções (art. 89 paragrafo unico, 93, 94, 95, e 96 do DL n. 42641) nem as normas ao abrigo das quais se averiguou, se instaurou e se instruiu o processo, onde foram punidas infracções ao comercio bancario (art. 1 do DL n. 47413, n. 1 e sua alinea c) do art. 1 do DL n. 46493 e DL n. 205/70). III - Não privaram do direito de defesa consignado no paragrafo 1 do art. 97 do DL n. 42641 as notificações que revelavam as infracções imputadas aos arguidos que ao usarem desse direito mostraram ter compreendido do que eram acusados. IV - Esta fundamentado de facto o despacho que concorda com proposta que remete para relatorio onde se expusera o que se considerou provado, se apreciou a defesa apresentada, se esclareceu qual o ilicito que estava em causa e se disse manter a acusação que se deduzira anteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA00021337 |
| Nº do Documento: | SA119880128023793 |
| Data de Entrada: | 04/14/1986 |
| Recorrente: | CAIXA DE CREDITO MUTUO DO CONCELHO DO FUNDÃO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 397 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINFIN DE 1986/01/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | DL 42641 DE 1959/11/12 ART89 PARUNICO ART93 ART94 ART95 ART96 ART97 PAR7 ART98. DL 349-B/83 DE 1983/07/30 ART1. CONST82 ART29 N1 ART32 ART183 N5 ART205. DL 94/83 DE 1983/02/17 ART2. DL 35007 DE 1945/10/13 ART16 N3 ART47. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7. DL 205/70 DE 1970/05/12. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 ART33. DL 47413 DE 1966/12/23 ART1. DL 46493 DE 1965/08/18 ART1 N1 C. DL 301/75 DE 1975/06/20 ART4 N2. DL 231/82 DE 1982/06/17 ART2 ART32 N1 N3 N4. EDF84 ART42 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10468/10505 DE 1979/07/12. AC STA PROC17156 DE 1983/02/24. AC TC 56/84 IN DR IS 1984/08/09. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1978/03/02 IN BMJ N278 PAG55. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 VI PAG177-178. |