Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025618
Data do Acordão:11/25/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:I - Há oposição de acórdãos quando o acórdão recorrido perfilha solução oposta à do acórdão fundamento, sendo ambos da mesma secção relativamente ao mesmo fundamento de direito na ausência de alteração substancial de regulamentação jurídica.
II - Há oposição de julgados quando um acórdão da
1 secção do STA decide que o n. 1 do artigo 1 do D. L. 362/78, de 28/11 é apenas aplicável aos funcionários ou agentes da antiga administração ultramarina que não puderam legalmente ingressar no Q.G.A. ou não reataram o vínculo com a administração pública portuguesa, a qualquer título, enquanto outro acórdão da mesma secção decide que a citada disposição legal se aplica a todos os agentes da administração ultramarina que não tenham sido integrados no Q.G.A. ou noutro quadro da administração pública, a título permanente.*
Nº Convencional:JSTA00040718
Nº do Documento:SAP19931125025618
Data de Entrada:04/20/1993
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:LEMOS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC25780 DE 1988/06/28.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART763.
DL 362/78 DE 1978/12/28.