Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025618 |
| Data do Acordão: | 11/25/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I - Há oposição de acórdãos quando o acórdão recorrido perfilha solução oposta à do acórdão fundamento, sendo ambos da mesma secção relativamente ao mesmo fundamento de direito na ausência de alteração substancial de regulamentação jurídica. II - Há oposição de julgados quando um acórdão da 1 secção do STA decide que o n. 1 do artigo 1 do D. L. 362/78, de 28/11 é apenas aplicável aos funcionários ou agentes da antiga administração ultramarina que não puderam legalmente ingressar no Q.G.A. ou não reataram o vínculo com a administração pública portuguesa, a qualquer título, enquanto outro acórdão da mesma secção decide que a citada disposição legal se aplica a todos os agentes da administração ultramarina que não tenham sido integrados no Q.G.A. ou noutro quadro da administração pública, a título permanente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040718 |
| Nº do Documento: | SAP19931125025618 |
| Data de Entrada: | 04/20/1993 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | LEMOS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC25780 DE 1988/06/28. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPC67 ART763. DL 362/78 DE 1978/12/28. |