Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032306 |
| Data do Acordão: | 02/17/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL REGULAMENTO COMPLEMENTAR REGULAMENTO DE EXECUÇÃO PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL REVISÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - O PUCS apenas carecia de ser aprovado pelo Governo, o que se verificou conforme o disposto no artigo 1 do D.L. n. 37251 de 28/12/1948. II - Só os regulamentos dos planos de urbanização aprovados por Portaria do Ministério das Obras Públicas e a planta síntese do mesmo, tinham que ser publicados no jornal oficial, de acordo com o disposto no artigo 14 do D.L. n. 560/71 de 17/12/71, o mesmo não acontecendo com o regulamento do PUCS. III - O PUCS mantém-se em vigor, uma vez que o artigo 98 do D.L. 37252 de 28/12/1948 não exige fórmulas declarativas de manutenção do plano, sendo normas programáticas nada estabelecendo quanto às consequências da sua não revisão quinquenal. IV - O Regulamento do PUCS não contraria formal e materialmente a Constituição da República, o direito administrativo-local e o direito do urbanismo. |
| Nº Convencional: | JSTA00041045 |
| Nº do Documento: | SA119940217032306 |
| Data de Entrada: | 06/01/1993 |
| Recorrente: | CARNEIRO , PEDRO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 37251 DE 1948/12/28 ART2 ART8 ART9 B. CONST76 ART2 ART6 N1 ART66 N2 B ART68 N2 A ART112 ART115 ART122 N2 ART242 ART243. L 1909 DE 1935/05/22 ART1. DL 69/90 DE 1990/03/02. DL 33921 DE 1944/09/05 ART11 PAR1 ART19 ART30. DL 26762 DE 1936/07/09 ART9 B. DL 560/71 DE 1971/12/17 ART14 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27838 DE 1991/03/14. AC STA PROC26750 DE 1991/10/24. |