Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032306
Data do Acordão:02/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL
REGULAMENTO COMPLEMENTAR
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
REVISÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - O PUCS apenas carecia de ser aprovado pelo Governo, o que se verificou conforme o disposto no artigo 1 do D.L. n. 37251 de 28/12/1948.
II - Só os regulamentos dos planos de urbanização aprovados por Portaria do Ministério das Obras Públicas e a planta síntese do mesmo, tinham que ser publicados no jornal oficial, de acordo com o disposto no artigo 14 do D.L. n. 560/71 de 17/12/71, o mesmo não acontecendo com o regulamento do PUCS.
III - O PUCS mantém-se em vigor, uma vez que o artigo 98 do D.L. 37252 de 28/12/1948 não exige fórmulas declarativas de manutenção do plano, sendo normas programáticas nada estabelecendo quanto às consequências da sua não revisão quinquenal.
IV - O Regulamento do PUCS não contraria formal e materialmente a Constituição da República, o direito administrativo-local e o direito do urbanismo.
Nº Convencional:JSTA00041045
Nº do Documento:SA119940217032306
Data de Entrada:06/01/1993
Recorrente:CARNEIRO , PEDRO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 37251 DE 1948/12/28 ART2 ART8 ART9 B.
CONST76 ART2 ART6 N1 ART66 N2 B ART68 N2 A ART112 ART115 ART122 N2 ART242 ART243.
L 1909 DE 1935/05/22 ART1.
DL 69/90 DE 1990/03/02.
DL 33921 DE 1944/09/05 ART11 PAR1 ART19 ART30.
DL 26762 DE 1936/07/09 ART9 B.
DL 560/71 DE 1971/12/17 ART14 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27838 DE 1991/03/14.
AC STA PROC26750 DE 1991/10/24.