Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032/23.0BEAVR |
| Data do Acordão: | 09/07/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | I – Face à natureza das providências cautelares, que não se destinam a decidir a questão de fundo sobre que versa o litígio, tem-se entendido que o carácter excepcional do recurso de revista sofre neste domínio uma restrição suplementar, devendo ser especialmente reforçado o rigor na apreciação dos respectivos pressupostos. II – Não se justifica a admissão da revista quando a questão a decidir respeita à verificação do requisito do “fumus boni iuris” e a argumentação utilizada revela-se pouco consistente, não impugnando, designadamente, a natureza estritamente vinculada o acto suspendendo, o põe em causa o seu êxito perante a posição adoptada pelo acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31307 |
| Nº do Documento: | SA120230907032/23 |
| Data de Entrada: | 08/07/2023 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | CCDR – COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |