Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024733
Data do Acordão:05/24/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:REGISTO PREDIAL
RECUSA DE REGISTO
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Os actos de recusa de registo com fundamento no não pagamento de emolumentos e falta de deposito de preparo, praticados por Conservador do Registo Predial, não impugnados pelo interessado (a nivel gracioso ou contencioso) firmam-se na ordem juridica constituindo-se em caso resolvido ou decidido.
II - Realizadas novas apresentações e satisfeita, ainda que sob protesto, a referida exigencia registral, não pode o interessado impugnar contenciosamente a respectiva legalidade por, a tanto, se oporem os efeitos do caso resolvido ou decidido.
Nº Convencional:JSTA00031464
Nº do Documento:SA119900524024733
Data de Entrada:02/13/1987
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:INSPECTOR SUPERIOR DOS REGISTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3880
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR RIGIS NOT.
Legislação Nacional:CRP84 ART140 ART141.
DL 511-F2/78 DE 1978/12/29 ART69 N4.
RSTA57 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10810 DE 1981/11/25.
AC STA PROC10534 DE 1983/05/12.