Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021003
Data do Acordão:01/15/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
DESPACHO
Sumário:I - Ao proferir um despacho que decida qualquer questão, deve o julgador expôr as razões de facto e de direito do mesmo, não bastando a mera adesão aos fundamentos dos requerentes ou respectivos opositores.
II - A falta de fundamentação constitui nulidade da decisão proferida, nos termos dos arts. 666, 3, e 668, 1, b) do CP.Civil.
Nº Convencional:JSTA00047843
Nº do Documento:SA219970115021003
Data de Entrada:07/10/1996
Recorrente:SILAROEIRA-SOC DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT 1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG340-343.