Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021003 |
| Data do Acordão: | 01/15/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DESPACHO |
| Sumário: | I - Ao proferir um despacho que decida qualquer questão, deve o julgador expôr as razões de facto e de direito do mesmo, não bastando a mera adesão aos fundamentos dos requerentes ou respectivos opositores. II - A falta de fundamentação constitui nulidade da decisão proferida, nos termos dos arts. 666, 3, e 668, 1, b) do CP.Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00047843 |
| Nº do Documento: | SA219970115021003 |
| Data de Entrada: | 07/10/1996 |
| Recorrente: | SILAROEIRA-SOC DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT 1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG340-343. |