Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017772 |
| Data do Acordão: | 06/01/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO PRODUTOS COMPENSADORES DIREITOS NIVELADORES CHAVE-VALOR |
| Sumário: | I - Produtos compensadores são todos os resultantes de uma operação de aperfeiçoamento activo, podendo ser principais ou secundários. II - Na importação, em Portugal, de mercadorias de países terceiros à CEE, no regime do aperfeiçoamento activo, com suspensão de direitos, há lugar ao pagamento de direitos vinculadores compensadores em relação aos produtos compensadores principais, aquando da exportação para Países da CEE. III - Na introdução em livre prática no mercado interno aos produtos compensadores secundários, não incidem quaisquer direitos niveladores mas antes as importações aduaneiras previstas na Pauta respectiva. IV - O método de cálculo do valor dos produtos compensadores é o da chave valor. |
| Nº Convencional: | JSTA00041814 |
| Nº do Documento: | SA219940601017772 |
| Data de Entrada: | 12/02/1993 |
| Recorrente: | FABRICAS VASCO DA GAMA-INDUSTRIAS TRANSFORMADORAS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 1999/85 DE 1995/07/16 ART1 ART16 ART20 ART21 ART23. REG COM CEE 2228/91 DE 1991/06/26 ART1 ANEXO VII N13. REG CONS CEE 526/86 DE 1986/02/28 ART1 ART4 ART5 N2. REG CONS CEE 3677/86 ART59 ANEXO VII N12. |