Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017772
Data do Acordão:06/01/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO
PRODUTOS COMPENSADORES
DIREITOS NIVELADORES
CHAVE-VALOR
Sumário:I - Produtos compensadores são todos os resultantes de uma operação de aperfeiçoamento activo, podendo ser principais ou secundários.
II - Na importação, em Portugal, de mercadorias de países terceiros à CEE, no regime do aperfeiçoamento activo, com suspensão de direitos, há lugar ao pagamento de direitos vinculadores compensadores em relação aos produtos compensadores principais, aquando da exportação para Países da CEE.
III - Na introdução em livre prática no mercado interno aos produtos compensadores secundários, não incidem quaisquer direitos niveladores mas antes as importações aduaneiras previstas na Pauta respectiva.
IV - O método de cálculo do valor dos produtos compensadores
é o da chave valor.
Nº Convencional:JSTA00041814
Nº do Documento:SA219940601017772
Data de Entrada:12/02/1993
Recorrente:FABRICAS VASCO DA GAMA-INDUSTRIAS TRANSFORMADORAS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1999/85 DE 1995/07/16 ART1 ART16 ART20 ART21 ART23.
REG COM CEE 2228/91 DE 1991/06/26 ART1 ANEXO VII N13.
REG CONS CEE 526/86 DE 1986/02/28 ART1 ART4 ART5 N2.
REG CONS CEE 3677/86 ART59 ANEXO VII N12.