Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0296/09 |
| Data do Acordão: | 09/16/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRESSUPOSTOS DO RECURSO IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO |
| Sumário: | I - Não podendo afirmar-se que "relativamente ao mesmo fundamento de direito" os arestos em confronto "perfilhem solução oposta", não se verificam os fundamentos do recurso previsto no art. 24º, al. c) do ETAF/84. II - Para ocorrer a aludida oposição, é indispensável que haja identidade, semelhança ou igualdade substancial da situação de facto subjacente aos dois arestos em confronto, estando a mesma afastada se as soluções divergentes tiverem sido determinadas, não por diversa interpretação jurídica, mas pela diferenciação da situação de facto sobre que recaíram e do respectivo regime legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00066581 |
| Nº do Documento: | SAP201009160296 |
| Data de Entrada: | 09/25/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO ICP - AUTORIDADE NAC DE COMUNICAÇÕES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA PROC296/09 DE 2009/06/25 - AC STA PROC42938 DE 1998/05/14. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART763 ART494 J. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART225. DL 168/94 DE 1994/06/15 ART38 N1. |
| Aditamento: | |