Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026126
Data do Acordão:02/11/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:DIFERENCIAIS DE PREÇOS
PREÇOS TABELADOS
FIXAÇÃO DE PREÇOS
QUESTÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CRÉDITO DO ESTADO
FUNDO DE ABASTECIMENTO
Sumário:Os diferenciais resultantes das alterações dos preços de mercadorias sujeitas a preços de venda ao público fixados administrativamente, de que, conforme o sentido dessas alterações tanto podiam ser credoras as empresas como o ex-Fundo de Abastecimento, não eram impostos ou prestações tributárias equivalentes, não estando, por isso, excluídos da competência da 1. Secção do S.T.A. como questão fiscal, os recursos contenciosos relativos a actos sobre tal matéria.
Nº Convencional:JSTA00036753
Nº do Documento:SAP19930211026126
Data de Entrada:09/24/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - RAR-REFINARIAS DE AÇUCAR REUNIDAS SA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - PREÇOS.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N2 ART32 N1 C.
DL 36051 DE 1947/09/09 ART1.
DL 39035 DE 1952/12/15 ART8.
DL 45151 DE 1963/07/22.
PORT 752-D/81 DE 1981/09/02.
Jurisprudência Nacional:AC TC 7/84 DE 1984/01/24 IN DR IIS DE 1984/05/03 IN BMJ N339 PAG207.
Aditamento: