Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042474
Data do Acordão:07/23/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
OFICIAL DA ARMADA
PENA DISCIPLINAR
DETENÇÃO
PROMOÇÃO
CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES ESPECIAIS
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - O prejuúzo de difícil reparação tem de ser convincentemente caracterizado e estas meras relações de causalidade com o acto, só sendo de considerar os danos reais e efectivos, e não os meramente hipoteticos.
II - A promoção de Contra-almirante é feita por escolha e depende da existência de vaga e da verificação das condições gerais de promoção prevista na lei.
III - Não estando demonstrado que o requerente - era Capitão-de-mar-e-guerra - reúne as condições gerais para ser promovido ao posto de Contra-almirante nem a existência de vaga fica logo excluida a possibilidade que a imediata execução do acto que a primeira seja causa adequada da não promoção e dos eventuais prejuízos que isso lhe produsiria.
Nº Convencional:JSTA00035761
Nº do Documento:SA119970723042474
Data de Entrada:06/17/1997
Recorrente:LEITÃO , ANTONIO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC
Objecto:DESP CEMA DE 1997/06/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR MIL - ESTA MIL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
EMFAR90 ART2 ART6 ART7 ART10 ART60 ART61 N1 ART62 ART68 ART85 - ART89ART99 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/02/06 IN AD N350 PAG216 - PAG218