Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042474 |
| Data do Acordão: | 07/23/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA OFICIAL DA ARMADA PENA DISCIPLINAR DETENÇÃO PROMOÇÃO CONDIÇÕES GERAIS CONDIÇÕES ESPECIAIS PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - O prejuúzo de difícil reparação tem de ser convincentemente caracterizado e estas meras relações de causalidade com o acto, só sendo de considerar os danos reais e efectivos, e não os meramente hipoteticos. II - A promoção de Contra-almirante é feita por escolha e depende da existência de vaga e da verificação das condições gerais de promoção prevista na lei. III - Não estando demonstrado que o requerente - era Capitão-de-mar-e-guerra - reúne as condições gerais para ser promovido ao posto de Contra-almirante nem a existência de vaga fica logo excluida a possibilidade que a imediata execução do acto que a primeira seja causa adequada da não promoção e dos eventuais prejuízos que isso lhe produsiria. |
| Nº Convencional: | JSTA00035761 |
| Nº do Documento: | SA119970723042474 |
| Data de Entrada: | 06/17/1997 |
| Recorrente: | LEITÃO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1997/06/09. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - ESTA MIL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. EMFAR90 ART2 ART6 ART7 ART10 ART60 ART61 N1 ART62 ART68 ART85 - ART89ART99 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/02/06 IN AD N350 PAG216 - PAG218 |