Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035727 |
| Data do Acordão: | 10/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | CARREIRA DE TÉCNICO DE SEGURANÇA ESCALÃO DE VENCIMENTO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES CARREIRA HORIZONTAL MUDANÇA DE CARREIRA TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
| Sumário: | Na progressão nos escalões descongelados não é aplicável a norma do n. 3 do art. 2 do DL n. 6/92, de 15 de Abril, ao pessoal integrado na carreira de segurança da Polícia Judiciária, reestruturada nos termos do DL n. 295-A/90, de 21 de Setembro, por a referida carreira não poder ser caracterizada como carreira horizontal e, também, por a pretendida contagem de tempo de serviço na categoria de origem ter já sido considerada na transição para a nova carreira, nos termos do n. 4 do art. 161 daquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00044124 |
| Nº do Documento: | SA119951024035727 |
| Data de Entrada: | 09/20/1994 |
| Recorrente: | SOUSA , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1994/07/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 61/92 DE 1992/04/15 ART2 N2 B N3. DL 295-A/90 DE 1990/09/21 ART81 ART83 ART136 N2 N3 ART161 N4 ART176 N2. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 N2 B ART38. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART5 ART15. |
| Aditamento: | |