Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035727
Data do Acordão:10/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:CARREIRA DE TÉCNICO DE SEGURANÇA
ESCALÃO DE VENCIMENTO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
CARREIRA HORIZONTAL
MUDANÇA DE CARREIRA
TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Sumário:Na progressão nos escalões descongelados não é aplicável a norma do n. 3 do art. 2 do DL n. 6/92, de 15 de Abril, ao pessoal integrado na carreira de segurança da Polícia Judiciária, reestruturada nos termos do
DL n. 295-A/90, de 21 de Setembro, por a referida carreira não poder ser caracterizada como carreira horizontal e, também, por a pretendida contagem de tempo de serviço na categoria de origem ter já sido considerada na transição para a nova carreira, nos termos do n. 4 do art. 161 daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00044124
Nº do Documento:SA119951024035727
Data de Entrada:09/20/1994
Recorrente:SOUSA , CARLOS
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1994/07/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 61/92 DE 1992/04/15 ART2 N2 B N3.
DL 295-A/90 DE 1990/09/21 ART81 ART83 ART136 N2 N3 ART161 N4 ART176 N2.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 N2 B ART38.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART5 ART15.
Aditamento: