Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034419 |
| Data do Acordão: | 11/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO DE DEFERIMENTO |
| Sumário: | Carece de fundamentação, de facto e de direito, a deliberação camarária consistente num mero "Deferido", exarado numa acta de reunião camarária que contém apenas a antecedê-la uma descrição da pretensão do requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00042908 |
| Nº do Documento: | SA119951109034419 |
| Data de Entrada: | 04/05/1994 |
| Recorrente: | SANTOS , ADELINO |
| Recorrido 1: | CM DE FAMALICÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 F N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC13521 DE 1987/12/15. AC STAPLENO PROC16276 DE 1990/04/05. |