Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040239
Data do Acordão:05/14/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
EXTRACÇÃO DE AREIAS
Sumário:I - O principio da presunção da legalidade do acto administrativo e o correspondente privilégio de execução prévia determina a impossibilidade de no incidente de suspensão de eficácia se conhecer da exactidão dos pressupostos de facto e de direito do acto.
II - É gravemente lesivo do interesse público a suspensão de eficácia de acto que procede ao encerramento de estabelecimento de exploração de areias que no local, situado em zona classificada de Reserva Ecológica, procede a cortes profundos no solo com interferências dos lençóis freáticos e intersecção de linhas de água, que abastecem as localidades circundantes e destruição da camada de revestimento vegetal com a formação de depósitos dos resíduos da lavagem de areias.
Nº Convencional:JSTA00045896
Nº do Documento:SA119960514040239
Data de Entrada:04/30/1996
Recorrente:PIMENTA PRIMO & FERNANDES LDA
Recorrido 1:CM DE CELORICO DE BASTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR AMB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
DL 89/90 DE 1990/03/16 ART4 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG99.