Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012571
Data do Acordão:05/22/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário:Se a Fazenda Pública pretende juntar aos autos documentos que alegadamente demonstrariam beneficiar a dívida em execução de um regime especial de pagamento prestacional que fora concedido a executada, não há razão válida para que tal junção não seja admitida.
Nº Convencional:JSTA00033039
Nº do Documento:SA219910522012571
Data de Entrada:04/04/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ANTONIO GOMES SOUSA FILHOS E COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:625
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART145.
DL 53/88 DE 1988/02/25 ART2 N6.