Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012571 |
| Data do Acordão: | 05/22/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL JUNÇÃO DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | Se a Fazenda Pública pretende juntar aos autos documentos que alegadamente demonstrariam beneficiar a dívida em execução de um regime especial de pagamento prestacional que fora concedido a executada, não há razão válida para que tal junção não seja admitida. |
| Nº Convencional: | JSTA00033039 |
| Nº do Documento: | SA219910522012571 |
| Data de Entrada: | 04/04/1990 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ANTONIO GOMES SOUSA FILHOS E COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 625 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART145. DL 53/88 DE 1988/02/25 ART2 N6. |